I - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
X - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
XI - Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
XII - Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIII - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XIV - Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XV - Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVI - Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XVII - Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII - Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX - Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX - Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XXI - Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Parnamirim, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
XXII - Exercer outras atividades correlatas.
COMPOSIÇÃO
CONTROLADOR: Fábio Sarinho Paiva
Engenheiro eletricista pela UFRN. Bacharel em Direito pela UFRN;
Especialista em Direito e Administração Pública;
Advogado, consultor e instrutor. Ex-controlador geral dos municípios de Assu e Natal;
Ex-secretário Municipal de Administração do Município de Natal.
Foi coordenador de assessoria técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao TCE/RN.
Também exerceu as funções de presidente da Comissão Permanente de Licitação do TCE/RN e assessor da Consultoria Jurídica do TCE/RN.
CONTROLADORA GERAL ADJUNTA: Katharina de Medeiros Lins
Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar - UnP;
Pós-Graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar - UnP;
Foi Chefe da Assessoria Jurídica da Fundação de Apoio à Pesquisa do RN - FAPERN e da Secretaria Estadual de Saúde do RN;
Exerceu ainda os cargos de Diretora da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN;
Em janeiro de 2017 passou a integrar a atual gestão, atuando como Secretária-Adjunta de Administração e Recursos Humanos e de Saúde de Parnamirim/RN.
PRESENCIAL
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