INSTITUIÇÃO

A Ouvidoria Geral no Município foi criada por força da Lei complementar 121/2017, e alterações posteriores através das LC 164 e 165/2019, constituindo-se como unidade de apoio, representação e assessoramento à gestão municipal, com atribuição de receber, apurar a procedência e responder a todas as manifestações recebidas pelos usuários, nos termos da Lei 13.460/2017.

A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública, estabelecendo um canal de comunicação e participação popular entre o cidadão e município, através de informações, solicitações, sugestões, denúncias, reclamações e elogios, objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia.

ATRIBUIÇÕES
  • Art. 21 da Lei Complementar 165/2019– Compete à Ouvidoria Geral do Município:
  • I - receber as requisições formuladas por membros da comunidade, mesmo aquelas sem identificação, neste caso, se justificáveis as razões de anonimato e aceitas pelo Ouvidor, encaminhando-as a quem de direito;
  • II - recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
  • III - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer no prazo de três dias após a sua ciência;
  • IV - promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada à participação do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
  • V - manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
  • VI - atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
  • VII - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
  • VIII - resguardar o sigilo das informações;
  • IX – exercer outras atribuições correlata.

MISSÃO
A Ouvidoria Geral do Município de Paramirim –OGM- tem como objetivo disponibilizar um canal efetivo de ausculta entre o cidadão e o município, estreitando a comunicação e estimulando a participação popular, e através das manifestações recebidas, identificar as falhas nos serviços ofertados, possibilitando assim, uma melhoria na qualidade do serviço público.
COMPOSIÇÃO - Equipe Técnica
OUVIDORA GERAL: Divina Marta Rodrigues

  • -É advogada, com formação acadêmica em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
  • -Especialização Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA 21/ TRT 21ª Região/Unp;
  • -Pós Graduação Lato Sensu em Ouvidoria Pública pela Controladoria Geral da União (CGU)/Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI);
  • -Capacitação em atendimento, Gestão e Tratamento de denúncias em Ouvidoria, promovido pela Ouvidoria Geral da União- OGU.
Assessoria Técnica: Rafael Linhares Coelho Sales

  • -Graduando em Bacharel em Tecnologia da Informação - UFRN;
  • -Curso de Gestão em Ouvidoria – promovido pela Escola Virtual de Governo.
PRESENCIAL
Obs.: Considerando os termos da portaria 071/2020, GACIV, o atendimento presencial está suspenso em decorrência da COVID.

VIRTUAL

TELEFONE
(84) 3644-8485

CORRESPONDÊNCIA
Av. Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal, Parnamirim/RN
CEP: 59.140-670

RELATÓRIOS