INSTITUIÇÃO
A Ouvidoria Geral no Município foi criada por força da Lei complementar 121/2017, e alterações posteriores
através das LC 164 e 165/2019, constituindo-se como unidade de apoio, representação e assessoramento à gestão municipal,
com atribuição de receber, apurar a procedência e responder a todas as manifestações recebidas pelos usuários,
nos termos da Lei 13.460/2017.
A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública, estabelecendo um canal de comunicação e participação popular
entre o cidadão e município, através de informações, solicitações, sugestões, denúncias, reclamações e elogios,
objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, contribuindo assim para
o fortalecimento da democracia.
ATRIBUIÇÕES
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Art. 21 da Lei Complementar 165/2019– Compete à Ouvidoria Geral do Município:
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I - receber as requisições formuladas por membros da comunidade, mesmo aquelas sem identificação, neste caso, se justificáveis as razões de
anonimato e aceitas pelo Ouvidor, encaminhando-as a quem de direito;
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II - recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
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III - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas
improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer
no prazo de três dias após a sua ciência;
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IV - promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das
questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada à participação
do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros, como defensor dativo
em processo administrativo interno;
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V - manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da
sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da
cidadania;
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VI - atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à
questão apresentada, no menor prazo possível;
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VII - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e
eficiência pública;
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VIII - resguardar o sigilo das informações;
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IX – exercer outras atribuições correlata.
MISSÃO
A Ouvidoria Geral do Município de Paramirim –OGM- tem como objetivo disponibilizar um canal efetivo de
ausculta entre o cidadão e o município, estreitando a comunicação e estimulando a participação popular,
e através das manifestações recebidas, identificar as falhas nos serviços ofertados, possibilitando assim,
uma melhoria na qualidade do serviço público.
COMPOSIÇÃO - Equipe Técnica
OUVIDORA GERAL: Divina Marta Rodrigues
- -É advogada, com formação acadêmica em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
- -Especialização Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA 21/ TRT 21ª Região/Unp;
- -Pós Graduação Lato Sensu em Ouvidoria Pública pela Controladoria Geral da União (CGU)/Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI);
- -Capacitação em atendimento, Gestão e Tratamento de denúncias em Ouvidoria, promovido pela Ouvidoria Geral da União- OGU.
Assessoria Técnica: Rafael Linhares Coelho Sales
- -Graduando em Bacharel em Tecnologia da Informação - UFRN;
- -Curso de Gestão em Ouvidoria – promovido pela Escola Virtual de Governo.